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Nova Lei de Terceirização: como era e como ficou

Em 31 de março de 2017, a Presidência da República sancionou a Nova Lei de Terceirização. Mais de um ano depois, o mercado ainda se adapta e busca oportunidades competitivas baseadas nas mudanças. Para ajudar a entender o que mudou, é preciso saber exatamente como era. Nesse artigo, identificamos as principais alterações com potencial de influenciar gestores e executivos na tomada de decisão para as novas estratégias administrativas e mercadológicas.

Entre as diversas mudanças, algumas delas impactam diretamente as atividades que agora podem ser terceirizadas, o direito do trabalho e as garantias dos envolvidos: tomadora de serviços, prestadora de serviços e colaborador.

 

Quais atividades podem ser terceirizadas?

ANTES DA NOVA LEI DEPOIS DA NOVA LEI
Não existia uma legislação específica que regulamentasse as atividades terceirizadas. Existia apenas uma interpretação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que impedia a terceirização da chamada “atividade fim” e permitia a contratação para “atividades intermediárias”. Liberdade para terceirização de todas as atividades – menos aquelas que possuem legislação especial e própria: domésticas, empresas de vigilância, transporte de valores e outras.

 

Sobre os direitos do trabalhador?

ANTES DA NOVA LEI DEPOIS DA NOVA LEI
Antes da Nova Lei de Terceirização, a empresa tomadora (contratante) era solidária as obrigações trabalhistas caso não fossem cumpridas pela prestadora. Traduzindo, se o trabalhador acionasse judicialmente, independente do motivo, tanto contratante quanto contratada responderiam igualmente. Pela Nova Lei de Terceirização a tomadora responde de forma subsidiária na justiça. Ou seja, as duas continuam responsáveis pelos débitos trabalhistas, mas primeiramente a empresa prestadora dos serviços (contratada). A tomadora só é acionada no caso de impossibilidade de pagamento pela prestadora, aumentando sua segurança jurídica.

 

Como funcionam as garantias dos envolvidos?

ANTES DA NOVA LEI DEPOIS DA NOVA LEI
As empresas prestadoras de serviços não tinham exigência de um capital social mínimo. O setor não tinha lastro, as tomadoras sofriam com a insegurança e os colaboradores amargavam a falta de regulamentação

 

Agora a empresas prestadoras de serviços é obrigada a comprovar um capital social mínimo compatível ao porte (número de funcionários). O valor do capital social da empresa determina a responsabilidade dos sócios aos credores e terceiros – incluindo funcionários

 

É claro que existem correntes com opiniões divergentes sobre o tema. Mas na prática, a Nova Lei de Terceirização coloca as relações de trabalho no Brasil em linha com as principais economias globais. Essa flexibilização dos contratos de serviços terceirizados permite às empresas aumentarem sua competitividade e focarem exatamente naquilo que fazem melhor.

 

 

 

 

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